Trabalhador autônomo
- Azevedo Cogo Advogados
- 14 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Como o trabalhador autônomo pode comprovar a sua renda? Para esclarecer essa dúvida bem comum, é importante ter em mãos alguns documentos:
✔️ Extrato bancário: podem ser solicitados os últimos três meses de extratos para a comprovação;
✔️ Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore): este documento eletrônico é emitido por um contador, tem validade legal e apresenta informações rentáveis de outras fontes de recebimento;
✔️ RPA: o Recibo de Pagamento Autônomo é muito utilizado por permitir a comprovação de recebimentos de pagamentos por terceiros;
✔️ DIRPF: a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física também costuma ser aceita, mas pode causar divergências por apresentar dados do ano anterior;
✔️ DASN-SIMEI: opção para autônomos registrados no MEI, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional também é uma opção, mas apresenta o mesmo problema da DIRPF por reunir dados do ano anterior.

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