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Revisão da vida toda: STF forma maioria a favor de aposentados do INSS

  • Foto do escritor: Azevedo Cogo Advogados
    Azevedo Cogo Advogados
  • 14 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Na madrugada desta sexta-feira (25/02/22) o Superior Tribunal Federal formou maioria, com placar de 6x5 em favor do segurado, para garantir que os aposentados do INSS conquistem judicialmente o direito à revisão da vida toda.

A análise do caso teve início em junho de 2021, porém foi suspensa pelo pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Até a véspera da decisão dessa sexta-feira, o placar estava empatado em 5 a 5. Dessa forma, com o voto do ministro, o tema 1.102, que possui repercussão geral, terá seu entendimento aplicado em todos os processos do país.

Em seu voto o ministro afirmou: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável"

Explicando o assunto:

A revisão da vida toda é uma tese na qual os aposentados visam que todas as suas contribuições ao INSS sejam consideradas no cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, incluindo as anteriores à criação do Plano Real, em 1994, que haviam sido retiradas dos cálculos conforme a legislação de 1999. A correção pode render ao aposentado mais de R$ 100 mil.

Então, quem tem direito?

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, desde que antes da Reforma da Previdência. É necessário também que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da Lei 9.876 de 1999. Importante levar em consideração que essa revisão normalmente vale a pena para o segurado que:

  • Ganhava bem antes de 1994;

  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos;

  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90.

Importante ressaltar:

O resultado final do julgamento deve ser divulgado em 9 de março. Até lá, os ministros podem mudar os votos, ocasião que não costuma ocorrer.











 
 
 

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