Lei 14.297/22 e os Direitos Temporários do Entregador de Aplicativo
- Azevedo Cogo Advogados
- 14 de jul. de 2022
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A Lei 14.297/22, que entrou em vigor no dia 06/01/2022 dispõe novas medidas sobre a proteção assegurada aos entregadores de aplicativos. As medidas tratadas por essa lei são aplicáveis até que seja declarado o término do estado de emergência em saúde pública em razão do coronavírus, responsável pela Covid-19. Segue abaixo pontos importantes dessa novidade legislativa. Seguro contra acidentes obrigatório A lei assegura ao trabalhador um seguro contra acidentes, contratado pela empresa de aplicativo, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado. Caso o entregador preste serviços para mais de uma empresa de aplicativo, no caso de sofrer um acidente, será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente. Proteção ao Covid-19 Outro ponto importante é que no caso de afastamento do entregador por ter contraído o coronavírus, a empresa de aplicativo de entrega deve assegurar assistência financeira pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante de resultado positivo para covid-19, obtido através do exame RT-PCR ou de laudo médico que ateste condição decorrente da covid-19 que justifique o afastamento. Acesso a sanitário e água potável A lei também criou obrigações para a empresa fornecedora do produto ou do serviço em relação ao entregador, determinando que seja permitido que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e que seja disponibilizado ao trabalhador a água potável. Penalidades pelo descumprimento da lei A presente lei estabeleceu duas penalidades: advertência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração, em caso de reincidência. Desta forma, resta claro que toda infração receberá advertência. Apenas se a empresa de app ou o estabelecimento repetirem o cometimento da infração é que será aplicada a multa de R$ 5 mil.

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