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Isenção do Imposto de Renda para a Pensão Alimentícia

Isenção do Imposto de Renda para a Pensão Alimentícia


Ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no final de 2015, a ADI 5.422/DF visa declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O IBDFAM argumenta que a renda que concebe o pagamento da pensão alimentícia é devidamente tributada ao entrar no patrimônio do devedor dos alimentos, dessa forma, ao cobrar imposto de renda também sobre a pensão, o Estado estaria praticando a bitributação, prática considerada ilegal no meio jurídico.


O IBDFAM ainda justificou a propositura da ADI com fundamentos de que a incidência do imposto de renda é incompatível com a Ordem Constitucional, visto que a Emenda Constitucional 64/2010 incluiu a alimentação como um direito social, dessa forma não sendo justo e constitucional a cobrança de imposto sobre as verbas alimentares.


Como o relator do processo, Ministro Dias Toffoli, descreve: “Alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores.”


Ressalta-se que a medida ainda não foi aprovada, porém está em eminente aprovação. A maioria dos ministros do STF já se posicionou de maneira favorável à ação.

Já é possível valer-se dos efeitos da ADI 5.422?

Como a ADI 5.422 ainda não foi completamente julgada (em 22/02/2022), a Receita Federal ainda cobrará o referido imposto. Entretanto, visto a iminência da aprovação da medida, é possível que o contribuinte ajuíze uma ação individual com a finalidade de afastar a tributação do imposto de renda sobre a pensão alimentícia.

Tendo interesse em ajuizar uma ação para o afastamento da referida tributação, o contribuinte deve procurar um advogado que trabalhe com a matéria tributária.

Nós da Azevedo Cogo possuímos um time de advogados especializados nas matérias previdenciárias, trabalhistas e tributárias. Atuamos em todo Brasil desde 2012, sempre com atenção singular para cada caso e cada cliente. Você pode agendar uma consulta online sem compromisso, os meios de contato estão dispostos no canto superior direito da página.










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