Benefícios Assistencial ao Idoso - BFC
- Azevedo Cogo Advogados
- 14 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
O que é?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao Idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Quem pode pedir?
ter mais de 65 anos de idade
não estar recebendo outro benefício
estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa)
Vale ressaltar que o critério de renda familiar é relativizado pelo judiciário, podendo o idoso receber o benefício ainda que sua renda familiar seja superior ao limite visto acima. Isso pois a miserabilidade é um critério subjetivo, devendo ser analisado individualmente em cada caso para que o objetivo de amparar os necessitados seja atingido.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo. Em 2022, esse valor é de R$1.212,00.
O benefício pode ser cessado?
Sim, o INSS periodicamente revisa os benefícios pagos para verificar se o segurado ainda preenche todos os requisitos. Então, é importante que o requerente mantenha seus dados atualizados junto ao INSS.
Quais documentos preciso?
Inscrição no CadÚnico
Comprovantes de gastos do grupo familiar
Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da famíli
Comprovante de Renda de todos os membros familiar
Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.
