Aposentadoria do Professor
- Azevedo Cogo Advogados
- 14 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
O que é?
A aposentadoria do professor é um benefício concedido pelo INSS aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede pública ou privada. Para ter esse direito, é necessário que seja comprovado o exercício exclusivo de atividades relacionadas ao magistério durante todo o tempo de contribuição exigido. Os profissionais que atuam diretamente em uma instituição de ensino, como coordenadores, diretores ou orientadores pedagógicos estão inclusos e também tem direito à aposentadoria dos professores.
Quem pode pedir?
Anteriormente a Reforma da Previdência, os professores de instituições privadas de ensino, tinham o direito de se aposentar nos seguintes moldes:
Homem: 30 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar.
Mulher: 25 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar.
Já os professores da rede pública contavam com os seguintes critérios:
Homem: 30 anos de contribuição, com idade mínima de 55 anos.
Mulher: 25 anos de contribuição, com idade mínima de 50 anos.
Caso os requisitos a cima tenham sido cumpridos antes de 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), é possível se aposentar com as regras anteriores, em razão do direito adquirido.
Posteriormente à Reforma da Previdência, houveram algumas mudanças na aposentadoria dos professores, dessa forma, os requisitos se alteraram para os seguintes:
Homem: 25 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos.
Mulher: 25 anos de contribuição, idade mínima de 57 anos.
Vale ressaltar que os critérios são os mesmos para as redes de ensino públicas e privadas, exceto que aos professores da iniciativa pública, dos 25 anos de contribuição são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Aos professores que já contribuíam com a previdência antes da reforma, porém não cumpriram os requisitos em tempo, poderão entrar nas regras de transição, que podem ser acessadas aqui.
Como funciona o cálculo da aposentadoria?
A aposentadoria do professor também teve seu cálculo alterado pela reforma. Atualmente, o benefício é calculado da seguinte forma:
1º: É calculado a média de todos os salários recebidos, incluindo os 20% menores;
2º: O valor da aposentadoria é determinado pela porcentagem de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
*Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria é de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.
Funcionamento da aposentadoria antes da reforma:
Previamente à Reforma da Previdência, era necessário somente atingir um tempo mínimo de trabalho como professor, que era:
Para mulheres:
-> Tempo mínimo de 25 anos.
Para homens:
->Tempo mínimo de 30 anos.
*O valor da aposentadoria era calculado tendo como base os 80% salários, excluindo as remunerações menores.
Caso você tenha atingido esse requisito antes de 13/11/2019, pelo direito adquirido, você pode se aposentar pelas regras acima expostas. Nesse caso, o cálculo será de acordo com as 80% maiores contribuições posteriores a julho de 1994.
Quais os documentos necessários?
Registro na Carteira de Trabalho.
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor.
CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.

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